Como Funciona o Pagamento em Leilões Judiciais
Como Funciona o Pagamento em Leilões Judiciais
Os leilões
judiciais são uma ótima forma de adquirir bens como imóveis, carros ou
equipamentos por preços abaixo do mercado. Eles acontecem quando a Justiça
determina a venda de bens penhorados para pagar dívidas de processos, como
execuções fiscais, trabalhistas ou cíveis. Mas uma dúvida comum entre
iniciantes é: como funciona o pagamento? Posso parcelar? Vamos
esclarecer tudo de forma descomplicada, com base nas leis que regem esses
processos.
Pagamento à Vista: A Regra Geral
Na maioria dos leilões judiciais, o pagamento é feito à
vista, ou seja, você precisa pagar o valor total do bem arrematado (quando
você vence o leilão) em um prazo curto, geralmente 24 horas. Esse
pagamento é feito por depósito judicial ou transferência bancária para uma
conta indicada no edital do leilão, o documento que traz todas as
regras.
Em outros casos, também é possível pagar 30% em 24 horas e
os 70% restantes em 5, 15 ou 30 dias corridos. Vai depender dos termos
descritos em cada edital, então é muito importante a leitura minuciosa do
edital para não haver dúvidas.
Além do valor do bem, você paga a comissão do
leiloeiro, que costuma ser 5% do valor do arremate. Por exemplo, se você
arremata um imóvel por R$ 100 mil, pode precisar pagar mais R$ 5 mil ao
leiloeiro, e, há os custos para a realização do leilão, que variam entre 1% e
2% do valor da arrematação, também pagas ao leiloeiro junto a comissão.
Fique atento: se não pagar no prazo, você pode perder o bem,
pagar multas ou até ser penalizado, conforme o artigo 903 do CPC,
que regula a validade do arremate.
É Possível Parcelar? O que Diz a Lei
Sim, em alguns casos, é possível parcelar o pagamento, mas
isso não é automático e depende do edital e da decisão do
juiz. O artigo 895 do Código de Processo Civil (CPC) é a base
legal para o parcelamento. Ele estabelece que:
- Você
pode propor pagar o bem em parcelas, desde que ofereça pelo menos 25%
do valor à vista como entrada.
- O
restante pode ser dividido em até 30 parcelas subsequentes, com correção
monetária (como pelo IPCA) ou juros.
- A
proposta de parcelamento precisa peticionada no processo pelo seu
advogado, ou enviada para nós em até 1 hora antes do leilão para
peticionarmos para você.
- Qualquer
lance a vista, independentemente do valor, extingue a
proposta de parcelamento. O lance a vista tem preferência e prioridade. Ou
seja, não há competição entre a vista e parcelado, o lance a vista sempre
vence.
- Com
isso, após a arrematação, ela deve aprovada pelo juiz, que avalia se ela é
vantajosa para o processo. Por exemplo, o juiz pode rejeitar se achar que
o parcelamento atrasa a quitação da dívida (é bem raro acontecer).
Outra Regra Importante
- Dívidas
do bem: Antes de dar lances, verifique se o bem tem dívidas, como IPTU
ou condomínio. O artigo 130 do Código Tributário Nacional (CTN) e
o artigo 908 do CPC dizem que, em regra, dívidas fiscais
não passam ao arrematante, mas dívidas de condomínio podem ser
transferidas, dependendo do caso. Em 95% dos nossos leilões, os imóveis ou
moveis são entregues livre de qualquer débito anterior a data da arrematação.
- É
extremamente necessário um advogado para realizar os seguintes pedidos
perante o juiz:
- Carta
de arrematação
- Pedido
de imissão da posse (se necessário)
- Pedido
de quitação dos débitos do imóvel (como constar em edital)
- Além
de emitir os boletos mensais das parcelas da proposta de parcelamento (se
houver)
Dicas para Iniciantes
- Leia
o edital com atenção: Ele é o “manual” do leilão. Lá você encontra
prazos, formas de pagamento, possibilidade de parcelamento e eventuais
dívidas do bem.
- Pesquise
o bem: Se possível, veja se há ocupantes ou dívidas que podem
complicar a posse.
- Consulte
um especialista: Um advogado ou corretor de leilões pode ajudar a
entender o edital e evitar armadilhas. Ele que vai realizar todo o
desembaraço do leilão perante o juiz para você!
- Planeje
seu orçamento: Some o valor do bem, a comissão do leiloeiro e
possíveis custos extras, como custos do leilão e taxas de cartório.
- Participe
de leilões online: Hoje, muitos leilões judiciais são eletrônicos,
realizados em plataformas oficiais de leiloeiros cadastrados em suas
respectivas Juntas Comerciais.
- Cuidado
com golpes: Só participe de leilões anunciados por canais oficiais.
Desconfie de ofertas muito boas para serem verdade.
Conclusão
Participar de um leilão judicial pode ser uma excelente
oportunidade, mas exige planejamento e atenção às regras. O pagamento à vista é
o mais comum, mas o artigo 895 do CPC abre a possibilidade de
parcelamento, desde que aprovado pelo juiz e com garantias. Leia sempre o
edital, pesquise o bem e, se possível, busque orientação profissional. Com
cuidado, você pode fazer um ótimo negócio!
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