Como Funciona o Pagamento em Leilões Judiciais
Como Funciona o Pagamento em Leilões Judiciais
Os leilões
judiciais são uma ótima forma de adquirir bens como imóveis, carros ou
equipamentos por preços abaixo do mercado. Eles acontecem quando a Justiça
determina a venda de bens penhorados para pagar dívidas de processos, como
execuções fiscais, trabalhistas ou cíveis. Mas uma dúvida comum entre
iniciantes é: como funciona o pagamento? Posso parcelar? Vamos
esclarecer tudo de forma descomplicada, com base nas leis que regem esses
processos.
- Pagamento à Vista: A Regra Geral
Na maioria dos leilões judiciais, o pagamento é feito à
vista, ou seja, você precisa pagar o valor total do bem arrematado (quando
você vence o leilão) em um prazo curto, geralmente 24 horas. Esse
pagamento é feito por depósito judicial ou transferência bancária para uma
conta indicada no edital do leilão, o documento que traz todas as
regras.
Em outros casos, também é possível pagar 30% em 24 horas e
os 70% restantes em 5, 15 ou 30 dias corridos. Vai depender dos termos
descritos em cada edital, então é muito importante a leitura minuciosa do
edital para não haver dúvidas.
Além do valor do bem, você paga a comissão do
leiloeiro, que costuma ser 5% do valor do arremate. Por exemplo, se você
arremata um imóvel por R$ 100 mil, pode precisar pagar mais R$ 5 mil ao
leiloeiro, e, há os custos para a realização do leilão, que variam entre 1% e
2% do valor da arrematação, também pagas ao leiloeiro junto a comissão.
Fique atento: se não pagar no prazo, você pode perder o bem,
pagar multas ou até ser penalizado, conforme o artigo 903 do CPC,
que regula a validade do arremate.
- É Possível Parcelar? O que Diz a Lei
Sim, em alguns casos, é possível parcelar o pagamento, mas isso não é automático e depende do edital e da decisão do juiz. O artigo 895 do Código de Processo Civil (CPC) é a base legal para o parcelamento. Ele estabelece que:
1. Você pode propor pagar o bem em parcelas, desde que ofereça pelo menos 25% do valor à vista como entrada.
2. O restante pode ser dividido em até 30 parcelas subsequentes, com correção monetária (como pelo IPCA) ou juros.
3. A proposta de parcelamento precisa peticionada no processo pelo seu advogado, ou enviada para nós em até 1 hora antes do leilão para peticionarmos para você.
4. Qualquer lance a vista, independentemente do valor, extingue a proposta de parcelamento. O lance a vista tem preferência e prioridade. Ou seja, não há competição entre a vista e parcelado, o lance a vista sempre vence.
5. Com isso, após a arrematação, ela deve aprovada pelo juiz, que avalia se ela é vantajosa para o processo. Por exemplo, o juiz pode rejeitar se achar que o parcelamento atrasa a quitação da dívida (é bem raro acontecer).
- Outra regra bem importante:
Dívidas do bem: Antes de dar
lances, verifique se o bem tem dívidas, como IPTU ou condomínio. O artigo
130 do Código Tributário Nacional (CTN) e o artigo 908 do
CPC dizem que, em regra, dívidas fiscais não passam ao arrematante, mas dívidas
de condomínio podem ser transferidas, dependendo do caso. Em 95% dos nossos
leilões, os imóveis ou moveis são entregues livre de qualquer débito anterior a
data da arrematação.
É extremamente necessário um
advogado para realizar os seguintes pedidos perante o juiz:
1. Carta de arrematação
2. Pedido de imissão da
posse (se necessário)
3. Pedido de quitação dos
débitos do imóvel (como constar em edital)
4. Além de emitir os
boletos mensais das parcelas da proposta de parcelamento (se houver)
- Dicas para Iniciantes
1. Leia o edital com atenção: Ele
é o “manual” do leilão. Lá você encontra prazos, formas de pagamento,
possibilidade de parcelamento e eventuais dívidas do bem.
2. Pesquise o bem: Se possível,
veja se há ocupantes ou dívidas que podem complicar a posse.
3. Consulte um especialista: Um
advogado ou corretor de leilões pode ajudar a entender o edital e evitar
armadilhas. Ele que vai realizar todo o desembaraço do leilão perante o juiz
para você!
4. Planeje seu orçamento: Some o
valor do bem, a comissão do leiloeiro e possíveis custos extras, como custos do
leilão e taxas de cartório.
5. Participe de leilões online:
Hoje, muitos leilões judiciais são eletrônicos, realizados em plataformas
oficiais de leiloeiros cadastrados em suas respectivas Juntas Comerciais.
6. Cuidado com golpes: Só
participe de leilões anunciados por canais oficiais. Desconfie de ofertas muito
boas para serem verdade.
- Conclusão
Participar de um leilão judicial
pode ser uma excelente oportunidade, mas exige planejamento e atenção às
regras. O pagamento à vista é o mais comum, mas o artigo 895 do
CPC abre a possibilidade de parcelamento, desde que aprovado pelo juiz e com
garantias. Leia sempre o edital, pesquise o bem e, se possível, busque
orientação profissional. Com cuidado, você pode fazer um ótimo negócio!
Quer saber mais sobre leilões
judiciais? Deixe seu comentário ou confira outros artigos no nosso blog!
Acesse: https://gustavoleiloeiro.com.br/blog/2/desvendando-os-leiloes-judiciais-um-guia-completo-para-arrematantes-de-primeira-viagem
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